eSocial: Empresas começam a ser multadas em 2023
As inconsistências no envio dos dados do eSocial já começaram a render as primeiras autuações pela Receita Federal
Embora tenha entrado em vigor desde 2018, foi no final de 2022 que o Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil começou a exercer muito mais efetivamente a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias vigentes, por meio de fiscalização eletrônica, considerando que boa parte das informações são, obrigatoriamente, enviadas através do eSocial.
eSocial: O fiscal que nunca dorme
Para muitos, o eSocial é considerado um “fiscal que nunca dorme”, pois antes da unificação dessa base de informações, as fiscalizações ocorriam por conta de denúncias de irregularidades cometidas pelas empresas em razão da indicação do próprio órgão fiscalizador, por falta de recolhimento de encargos sociais por longo período, por conta de denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho ou decorrentes de reclamações trabalhistas.
Esse processo, além de moroso, por ser executado de forma manual, ainda dependia do pouco número de auditores fiscais.
Com o envio das obrigações pelo eSocial, todos esses dados estão em mídia eletrônica e em base unificada, o que possibilita o cruzamento das informações pelos órgãos fiscalizadores.
eSocial e SST: início das penalidades
As empresas são obrigadas enviar ao eSocial as informações de Saúde e Segurança do colaborador por meio dos eventos:
• S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
• S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador
• S-2240 Condições Ambientais do Trabalho
É importante também lembrar que o PPP é atualizado eletronicamente via eSocial. Por isso, é importante que as empresas acompanhem seus processos e rotinas mantendo o governo sempre atualizado caso haja alterações referentes à Saúde e Segurança do colaborador.
Embora mais de 6.000 empresas já tenham sido notificadas pela Receita Federal, foi a partir de janeiro que as autuações começaram a ser emitidas. As empresas que não efetivarem os envios dos dados, a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do Governo Federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63, dependendo da gravidade da infração.
eSocial: MEI precisa enviar?
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 (aquelas que não correm riscos químicos, físicos e biológicos) estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
No entanto, é importante ressaltar que essas empresas ainda devem observar as normas relativas a SST, como exames médicos obrigatórios e emissão do ASO, que já devem ser cumpridos anteriormente.
Como posso me informar melhor a respeito?
A Wiabiliza conta com um time de especialistas focados na implantação e conformidade com o eSocial. Fale conosco sem compromisso para saber como podemos auxiliar!
Por: Fabiana Prado e Rogério Ota