Conflitos trabalhistas no Home Office: Como reduzir

Conflitos trabalhistas no Home Office: Como reduzir

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Contratos individuais e manuais de segurança do trabalho em casa são iniciativas para reduzir conflitos trabalhistas na pandemia

Artigo 75 da CLT que regulamenta o teletrabalho não abarca todas as situações que se impuseram aos trabalhadores que foram transferidos dos escritórios para suas casas, mas é a lei que tem respaldado empresas

Estabelecer em contrato, por escrito, as atividades que foram transferidas do escritório para a casa do funcionário é uma medida que pode garantir segurança e reduzir os conflitos nas relações de trabalho neste período de pandemia, recomenda a advogada Sheila Garcia Reina, da área trabalhista da Durval Barros Advogados.

O contrato, continua Sheila, deve ser adotado como instrumento para estabelecer qual das partes arcará com as despesas de energia elétrica, internet, água e aquisição de equipamentos tecnológicos e, se for o funcionário, acordar como será o reembolso desses custos. Caso o trabalhador necessite de treinamento, é importante que a empresa também não se esqueça de incluir no contrato de que forma essa capacitação será ofertada.

Apesar de não haver regulamentação jurídica para contratos entre empregadores e empregados que, repentinamente, necessitaram remodelar suas formas de contratar e prestar serviço no pós-Covid19, a advogada reforça a importância de as organizações garantirem transparência em seus processos decisórios.

Conflitos trabalhistas no Home Office: Como reduzir
Atenção à ergonomia e acidentes de trabalho em home office

O artigo 75 da CLT, que rege o teletrabalho, tem sido o alicerce de Sheila na orientação para as empresas a respeito do Home Office. Na ocasião da Reforma Trabalhista (2017) ninguém vislumbrava que uma pandemia afastaria os funcionários de seus locais de trabalho, o que faz do Artigo 75 incompleto para decisão de pormenores que se impuseram desde março deste ano.

Um exemplo disso, explica a advogada, é com relação à ergonomia e aos acidentes de trabalho. O artigo 75-E estabelece que a empresa deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Neste caso, a recomendação de Sheila é que as organizações preparem um manual de orientação, com linguagem acessível, sobre a postura correta para evitar doenças e acidentes de trabalho, além de outras informações que devem ser observadas, como hora de descanso para refeições e determinadas funções, além do respeito ao início e final das jornadas.

A advogada recomenda, inclusive, o empréstimo dos móveis do escritório, por serem mais adequados à segurança ergonômica do empregado, ou reembolso dos custos de aquisição. A existência do manual e seu envio devem, inclusive, constar do contrato, exigindo que o trabalhador leia e assine um termo de que foi instruído e que se compromete a seguir as instruções. É uma das formas da empresa dirimir conflitos e judicialização.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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