CAT: Envio obrigatório através do eSocial começa em junho/2021
Entenda as novas exigências e prazos relativos à CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento elaborado com o intuito de registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional no Brasil e que demanda muita atenção dos líderes de segurança do trabalho e gestores de RH, pois trata-se de documento obrigatório, sendo que sua não notificação constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT).
Embora esteja prevista na CLT, por conta de diversas alterações e portarias implementadas no decorrer dos anos, muitas dúvidas podem surgir sobre a emissão e envio da Comunicação, no que tange à gestão, prazos, formas de envio e penalidades previstas. Como referência, somente após a reforma trabalhista, em vigor desde setembro de 2017, houveram mais de 100 alterações na CLT.
A mais recente portaria, de 15 de abril, dispõe que a partir de 8 de julho de 2021, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será cadastrada somente por meio eletrônico, pela plataforma do eSocial, conforme estabelece a publicação SEPRT/ME nº 4.334.
Capacitação de pessoal é a chave
A consultora da Wiabiliza, Fabiana Prado, alerta para o prazo de início de vigência da lei e a capacidade das empresas de se preparem. Não sendo mais possível o envio do protocolo físico nas agências da Previdência Social, os profissionais de recursos humanos precisam ser treinados e capacitados para que as empresas atendam mais essa etapa do eSocial. “Caso a empresa não envie o CAT corretamente, ou deixe de enviá-lo, a empresa será multada, o que reforça a importância da capacitação de pessoal”, explica Fabiana.
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um projeto do Governo Federal que tem a finalidade de integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras. A esse sistema estão integrados órgãos e entidades como Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
É importante observar que é obrigação da empresa emitir a CAT em até um dia útil após o dia do acidente, podendo esta ser multada, caso não o faça. Uma dúvida comum, também segundo Fabiana, é acreditar que não é preciso fazer a CAT quando o trabalhador não se afasta por mais de 15 dias: “Mesmo nas situações em que o funcionário continuar em atividade, é fundamental produzir esse documento.”
CAT: Atenção aos novos prazos!
A partir na nova portaria, vigorando desde 15 de abril, estão obrigados a enviarem o CAT pelo sistema eletrônico os empregadores do Grupo 1 dos setores da indústria, comércio, serviços e domésticos, com faturamento acima de R$ 78 milhões. Para o Grupo 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional), a data de envio começa no dia 8 de setembro.
Para o Grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos), a data para envio do CAT por via eletrônica começa em 10 de janeiro de 2022 e para o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais), no dia 11 de julho de 2022.
Caso a sua empresa ainda não esteja alinhada aos novos prazos e exigências, procure uma Consultoria especializada que possa assessorar nessa implantação. Fique à vontade para conversar com um de nossos Consultores para te auxiliar com essas e outras dúvidas!