Embora a isonomia salarial já seja uma prerrogativa da CLT, o Decreto nº 11.795 trouxe uma série de normas a serem cumpridas pelas organizações que, se não forem adequadas corretamente, podem acarretar em penalidades, além de poder manchar a reputação da mesma.
A correta implementação desse programa mitiga esses e outros riscos, garantindo a transparência necessária para uma relação saudável da empresa com seus stakeholders.